Questão FC177425
José solicitou acesso a um documento na Universidade Federal de Sergipe. Após os devidos trâmites, não foi autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa
Acesso à Informação
Instituto AOCP · 2024
- Por se tratar de documento de uma instituição de ensino federal, José poderá ter acesso mesmo diante da decisão contrária.
- Não pode haver recusa de acesso aos documentos de órgãos públicos com base no sigilo.
- É assegurado o acesso à parte não sigilosa do documento por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
- Sendo o documento sigiloso, mesmo que em parte, não poderá ser concedido o acesso a nenhuma outra parte do documento.
- José poderá extrair cópia do documento, acompanhada de certidão, desde que se responsabilize em não divulgar as informações obtidas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C está correta porque reflete um princípio fundamental da Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), que busca promover a transparência e o direito de acesso às informações públicas. Quando um documento é considerado parcialmente sigiloso, a lei assegura que o requerente tenha acesso à parte que não está sob sigilo, facilitando assim o direito do interessado a obter informações que não comprometam a segurança ou privacidade previstos em lei. Isso está claramente disposto no artigo 7º, § 2º, que estipula que o acesso à parte não sigilosa deve ser oferecido ao solicitante, podendo ser feito por meio de uma certidão, extrato ou cópia onde a parte sigilosa seja ocultada. Essa abordagem visa garantir que o direito à informação seja mantido, mesmo quando algumas partes do documento estão protegidas, equilibrando a necessidade de sigilo com a transparência estatal.
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