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Questão FC177437

De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer

Acesso à Informação

Instituto AOCP · 2016

De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer
  1. ao Supremo Tribunal Federal.
  2. à Controladoria-Geral da União.
  3. ao Tribunal de Contas da União.
  4. ao Ministério Público Federal.
  5. ao Ministério da Justiça.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B - à Controladoria-Geral da União é a resposta correta porque, segundo o artigo 16 da Lei nº 12.527/2011, quando um órgão ou entidade do Poder Executivo Federal determina a negativa de acesso a uma informação, o requerente possui o direito de recorrer a essa Controladoria. Esse recurso é um mecanismo importante para garantir a transparência e a accountability na administração pública, pois oferece ao cidadão a possibilidade de contestar a decisão que restringe seu acesso à informação. Além disso, a Controladoria-Geral da União tem o compromisso de analisar o pedido de forma célere, devendo deliberar em até 5 dias se a negativa se mantém ou se o acesso é, de fato, devido. Portanto, a alternativa B se alinha perfeitamente com os princípios estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação, promovendo o direito à informação e o controle social sobre os atos da administração pública.

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