Questão FC177969
Sobre a classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
Questões sem classificação de assunto
Instituto AOCP · 2024
- Quanto à função da vontade, os atos administrativos podem ser de império, quando regidos por um direito especial exorbitante do direito comum, ou de gestão, quando há uma declaração de opinião.
- Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser: simples, quando decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado; complexos, quando resultam da manifestação de dois ou mais órgãos; e compostos, por exemplo, a nomeação do Procurador-Geral da República.
- Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser atos administrativos propriamente ditos, quando direcionados a um determinado efeito jurídico, e puros ou meros atos administrativos, quando destinados a produzir vários efeitos imediatos.
- Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser gerais, quando desde sua criação são aplicáveis a todos, sem distinção, e individuais, quando exigíveis por pessoas ou órgãos previamente determinados.
- Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser: constitutivos, quando a Administração atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito;declaratórios, pelos quais a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado; e enunciativos, quando a Administraçãoreconhece um direito que já existia antes do ato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa B está correta ao classificar os atos administrativos quanto à formação da vontade, distinguindo-os em simples, quando emanam da vontade de um único órgão; complexos, quando dependem da manifestação conjunta de dois ou mais órgãos; e compostos, que envolvem a produção de um ato subordinado a outro, como ocorre na nomeação do Procurador-Geral da República. Essa classificação está em consonância com a doutrina do Direito Administrativo, que analisa a estrutura e a participação dos órgãos na formação do ato administrativo.
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