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Questão FC177969

Sobre a classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Questões sem classificação de assunto

Instituto AOCP · 2024

Sobre a classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
  1. Quanto à função da vontade, os atos administrativos podem ser de império, quando regidos por um direito especial exorbitante do direito comum, ou de gestão, quando há uma declaração de opinião.
  2. Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser: simples, quando decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado; complexos, quando resultam da manifestação de dois ou mais órgãos; e compostos, por exemplo, a nomeação do Procurador-Geral da República.
  3. Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser atos administrativos propriamente ditos, quando direcionados a um determinado efeito jurídico, e puros ou meros atos administrativos, quando destinados a produzir vários efeitos imediatos.
  4. Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser gerais, quando desde sua criação são aplicáveis a todos, sem distinção, e individuais, quando exigíveis por pessoas ou órgãos previamente determinados.
  5. Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser: constitutivos, quando a Administração atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito;declaratórios, pelos quais a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado; e enunciativos, quando a Administraçãoreconhece um direito que já existia antes do ato.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta ao classificar os atos administrativos quanto à formação da vontade, distinguindo-os em simples, quando emanam da vontade de um único órgão; complexos, quando dependem da manifestação conjunta de dois ou mais órgãos; e compostos, que envolvem a produção de um ato subordinado a outro, como ocorre na nomeação do Procurador-Geral da República. Essa classificação está em consonância com a doutrina do Direito Administrativo, que analisa a estrutura e a participação dos órgãos na formação do ato administrativo.

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