Questão FC178039
Determinado órgão de uma administração pública, percebendo a necessidade de ofertar uma nova escola em uma dada região, requisitou a elaboração do estudo técnico preliminar. Sobre
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto AOCP · 2024
- é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação.
- caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução.
- contempla o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
- dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
- não contempla o orçamento detalhado do custo global da obra.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C é incorreta pois afirma que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) contempla o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. Na realidade, essa é uma atribuição do Projeto Executivo, conforme definido no Art. 6º, XXVI da Lei nº 14.133/2021.
O ETP é um documento inicial que visa avaliar a viabilidade da contratação e caracterizar o interesse público, mas não fornece o detalhamento necessário para a execução total da obra. Ele serve como base para a elaboração do termo de referência, do projeto básico ou do anteprojeto, caso a viabilidade seja confirmada.
Portanto, ao atribuir ao ETP uma função que não lhe pertence, a alternativa C apresenta um equívoco que é fundamental entender para o adequado entendimento da legislação sobre licitações e contratos administrativos.
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