Questão FC178083
A concessionária XPTO Rodovias foi contratada, em janeiro de 2020, pelo Estado de Roraima, para a execução de obras e serviços necessários à construção, operação e manutenção de si
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto AOCP · 2023
- a prorrogação de prazo do contrato de concessão pode ser uma alternativa de reequilíbrio econômico-financeiro como forma de compensar a Concessionária XPTO Rodovias pelas perdas experimentados.
- a escolha do método de reequilíbrio econômicofinanceiro dos contratos de concessão é uma discricionariedade da concessionária, pois esta possui melhores condições de avaliar os fatores concretos que influenciam o contrato. Desse modo, se houver reequilíbrio econômicofinanceiro, a Concessionária XPTO Rodovias poderá optar pela exploração de receitas alternativas, independentemente de prévia autorização.
- como os contratos de concessão são pautados pelo binômio “custos-remuneração”, na medida em que os valores empregados pela concessionária são remunerados diretamente pelo Poder Concedente, somente poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro em favor da Concessionária XPTO Rodovias se esta comprovar o efetivo aumento de seus custos com o empreendimento.
- por se tratar de concessão na modalidade Parceria Público-Privada (PPP), é o Poder Concedente que tem maior responsabilidade pela execução do contrato, demodo que somente o Estado de Roraima teria direito ao reequilíbrio econômico-financeiro em razão do descumprimento do cronograma ocasionado pela COVID-19.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A é acertada ao afirmar que a prorrogação de prazo do contrato de concessão pode funcionar como uma alternativa de reequilíbrio econômico-financeiro, especialmente em momentos de crises, como as geradas pela pandemia da COVID-19. O princípio que rege o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, conforme disposto no artigo 37, XXI, da Constituição, reflete a necessidade de manter a viabilidade econômica das obrigações assumidas pelo particular. Assim, quando a Concessionária XPTO Rodovias é impactada por fatos imprevisíveis que comprometem a execução do contrato, como a dificuldade na disponibilidade de mão de obra e materiais, a prorrogação do prazo se torna um mecanismo legítimo para compensar essas perdas. O artigo 115 da Lei nº 14.133/2021 reforça essa ideia ao assegurar que o cronograma de execução será automaticamente prorrogado em caso de impedimentos. Portanto, é correto afirmar que essa prorrogação é uma ferramenta eficaz de compensação para restabelecer o equilíbrio do contrato, garantindo a continuidade da prestação do serviço e a justa remuneração da Concessionária.
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