Questão FC178084
De acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é obrigatória a celebração de termo aditivo para alteração do contrato administrativ
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto AOCP · 2024
- variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.
- atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato.
- alterações na razão ou na denominação social do contratado.
- empenho de dotações orçamentárias.
- alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, caso em que a Administração deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que menciona a alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, está em total consonância com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, especificamente no art. 130. Essa norma estabelece que a Administração Pública deve celebrar um termo aditivo para que se restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Isso é crucial, pois visa garantir que quaisquer mudanças ocorridas nos encargos do contratado não impactem negativamente a execução do objeto contratado e assegurem a justeza na relação contratual. Em situações em que há alteração nos encargos, é imprescindível registrar essa modificação formalmente, a fim de evitar possíveis desequilíbrios que possam gerar prejuízos ao contratado ou comprometer a continuidade do serviço prestado. Sem a formalização dessa alteração por meio de um termo aditivo, seriam desconsiderados aspectos fundamentais da contratualidade, como a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações contratuais dentro da Administração Pública.
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