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Questão FC178085

De acordo com o disposto na Lei no 14.133/2021, NÃO constitui motivo para extinção do contrato administrativo.

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto AOCP · 2024

De acordo com o disposto na Lei no 14.133/2021, NÃO constitui motivo para extinção do contrato administrativo.
  1. o cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.
  2. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.
  3. o caso fortuito ou a força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
  4. a suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo inferior a dois meses.
  5. o atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas deobras, serviços ou fornecimentos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa D afirma que a suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo inferior a dois meses, não constitui motivo para a extinção do contrato administrativo. Essa afirmativa está correta, pois, segundo a Lei nº 14.133/2021, especificamente em seu art. 137, a extinção do contrato só pode ocorrer em situações expressamente elencadas e que envolvem, em sua grande maioria, não apenas a suspensão, mas sua permanência por um tempo considerável.
Uma suspensão temporária e breve é tratada como uma medida administrativa comum, que busca adequar a execução do contrato às circunstâncias, sem, no entanto, romper a relação contratual. Portanto, o intervalo de dois meses representa uma flexibilidade que a Administração pode utilizar sem acarretar a rescisão do vínculo. Assim, a gestão do contrato deve ser ajustada às necessidades, e a suspensão breve não justifica a extinção, evidenciando o correto entendimento da alternativa D.

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