Questão FC178087
Assinale a alternativa que, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, NÃO constitui sanção administrativa.
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto AOCP · 2024
- Multa.
- Desconsideração da personalidade jurídica.
- Advertência.
- Impedimento de licitar e contratar.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B, que menciona a desconsideração da personalidade jurídica, é correta porque essa medida não está prevista como sanção administrativa na Lei nº 14.133/2021, a nova norma de licitações. O art. 156 da referida lei especifica claramente as sanções administrativas que podem ser aplicadas aos responsáveis por infrações, que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. No entanto, a desconsideração da personalidade jurídica é uma figura do direito civil que busca a responsabilização dos sócios por obrigações da empresa, sem um caráter sancionatório diretamente ligado às infrações administrativas previstas na lei de licitações. Assim, a desconsideração não é uma sanção administrativa no contexto da Lei nº 14.133/2021, tornando a alternativa B a resposta correta para a questão proposta.
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