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Questão FC178091

Licitação e contratação pública são recorrentes na Administração Pública. Assim, entende-se que todos os servidores devem ter conhecimento de condutas que são consideradas crime pe

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto AOCP · 2024

Licitação e contratação pública são recorrentes na Administração Pública. Assim, entende-se que todos os servidores devem ter conhecimento de condutas que são consideradas crime pelo nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, a Lei nº 14.133/21 alterou o Código Penal para tratar do tema, de modo que é considerado crime, EXCETO
  1. frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
  2. salvo no caso de prorrogação contratual, admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem em favor do contratado durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.
  3. admitir à licitação ou, ainda, celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
  4. afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
  5. fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosapara a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B é correta porque ela ressalta que, em determinadas circunstâncias, suas ações não são consideradas crime, especialmente no contexto da prorrogação contratual. A Lei nº 14.133/2021 estabelece regras claras sobre a execução dos contratos administrativos, especificando as permissões que existem para modificações contratuais. Portanto, admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem em favor do contratado durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública só é considerado ilícito se não houver a autorização necessária, conforme estipulado em lei, no edital ou no próprio contrato. Na prática, isso significa que, se uma prorrogação contratual for realizada com a devida autorização, essa ação não configura um crime, desmistificando a ideia de que toda modificação é fraudulentas. Assim, essa alternativa aponta para a legalidade da prorrogação contratual, em vez de considerá-la uma conduta criminosa. Portanto, a escolha da letra B é um reconhecimento da possibilidade de ajuste legal dentro da gestão de contratos administrativos.

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