Questão FC178091
Licitação e contratação pública são recorrentes na Administração Pública. Assim, entende-se que todos os servidores devem ter conhecimento de condutas que são consideradas crime pe
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto AOCP · 2024
- frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
- salvo no caso de prorrogação contratual, admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem em favor do contratado durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.
- admitir à licitação ou, ainda, celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
- afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
- fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosapara a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B é correta porque ela ressalta que, em determinadas circunstâncias, suas ações não são consideradas crime, especialmente no contexto da prorrogação contratual. A Lei nº 14.133/2021 estabelece regras claras sobre a execução dos contratos administrativos, especificando as permissões que existem para modificações contratuais. Portanto, admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem em favor do contratado durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública só é considerado ilícito se não houver a autorização necessária, conforme estipulado em lei, no edital ou no próprio contrato. Na prática, isso significa que, se uma prorrogação contratual for realizada com a devida autorização, essa ação não configura um crime, desmistificando a ideia de que toda modificação é fraudulentas. Assim, essa alternativa aponta para a legalidade da prorrogação contratual, em vez de considerá-la uma conduta criminosa. Portanto, a escolha da letra B é um reconhecimento da possibilidade de ajuste legal dentro da gestão de contratos administrativos.
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