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Questão FC178095

A Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, introduziu diversas inovações e modificações em relação às legislações anteriores. De acordo

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto AOCP · 2024

A Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, introduziu diversas inovações e modificações em relação às legislações anteriores. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. a contratação direta, sem a necessidade de licitação, em situações de emergência ou calamidade pública, é permitida somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade.
  2. a realização do estudo técnico preliminar é obrigatória apenas para contratações de obras e serviços de engenharia com valor estimado superior a R$ 3.300.000 (três milhões e trezentos mil reais).
  3. a etapa de julgamento das propostas deve ser necessariamente anterior à etapa de habilitação, salvo quando o critério de julgamento for o de menor preço ou maior desconto.
  4. a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) é facultativa para a Administração Pública e aplicável somente a bens e serviços de natureza comum, vedada sua aplicação para obras e serviços de engenharia.
  5. a Administração tem a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato quandohouver necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, que afirma que a Administração tem a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato durante a apuração de faltas contratuais, é respaldada pelo artigo 104, inciso V, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021.
Essa disposição legal consagra uma das prerrogativas da Administração Pública em relação aos contratos, permitindo medidas que garantam a continuidade do interesse público, especialmente em situações onde haja indícios de irregularidades.
A possibilidade de ocupar bens e utilizar serviços mesmo após a extinção do contrato é uma ferramenta essencial para assegurar que eventuais faltas sejam devidamente investigadas e, se necessário, corrigidas.
Portanto, essa alternativa reflete um aspecto fundamental da nova legislação, que visa a proteção do erário e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

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