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Questão FC178152

Em relação à administração pública indireta e aos bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

Instituto AOCP · 2024

Em relação à administração pública indireta e aos bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
  2. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  3. Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro.
  4. É inconstitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde.
  5. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social éintegralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa D é correta porque afirma que é inconstitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde. Na realidade, essa afirmação é verdadeira e reflete uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se manifestou de forma clara sobre a constitucionalidade das fundações públicas de direito privado. O STF, em julgamento, entendeu que as fundações podem, sim, atuar na prestação de serviços públicos, como saúde, pois a Constituição da República, em seu artigo 199, permite a assistência à saúde pela iniciativa privada. É importante ressaltar que a constituição de tais fundações deve respeitar a norma do Decreto-Lei nº 200/1967, que é recepcionada pela Constituição, e permite que essas fundações executem atividades que não exijam execução por órgãos públicos. Portanto, a afirmação de que é inconstitucional a criação de fundações públicas de direito privado nessa área é uma interpretação equivocada, sendo a constituição de tais entidades para prestação de serviços de saúde absolutamente permitida e adequada ao ordenamento jurídico brasileiro.

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