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Questão FC178157

Luiza, servidora da Autarquia Municipal Vale do Sertão, é vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município. Após cumprir todos os requisitos constitucionais, Luiza ap

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

Instituto AOCP · 2023

Luiza, servidora da Autarquia Municipal Vale do Sertão, é vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município. Após cumprir todos os requisitos constitucionais, Luiza apresentou pedido de concessão inicial de aposentadoria. O ato foi deferido, sendo encaminhado, em seguida, ao TCE/SE para fins de registro. O processo chegou ao TCE/SE em 17/10/2015, no entanto ficou paralisado no setor de protocolo, tendo seu primeiro andamento em 20/10/2018. Após a conclusão da instrução processual, o feito foi encaminhado, em 01/10/2023, ao Ministério Público de Contas para manifestação. Considerando essa situação hipotética, com base na legislação de regência e na jurisprudência do STF, o Procurador de Contas deve opinar pelo(a)
  1. reconhecimento da prescrição intercorrente, pois o processo ficou paralisado por mais de três anos.
  2. arquivamento do processo, pois o TCE/SE não possui competência para promover o registro de ato de aposentadoria de servidor municipal.
  3. arquivamento do processo, pois o TCE/SE não possui competência para promover o registro de ato de aposentadoria de servidor estatutário vinculado à administração indireta.
  4. realização de notificação do servidor aposentado em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, pois o processo já está tramitando há mais de cinco anos no TCE/SE.
  5. registro tácito do ato de aposentadoria, pois já houve o transcurso do prazo de cinco anos desde a chegada do processo ao TCE/SE, operando-se a decadência.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa escolhida, LETRA E, está correta porque refere-se à situação em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) deve considerar como ocorrido um registro tácito do ato de aposentadoria, em decorrência do transcurso do prazo de cinco anos desde a data em que o processo chegou à Corte.
O prazo de cinco anos é essencial para a análise da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A jurisprudência estabelece que, ao final desse período, se não houver qualquer manifestação do TCE/SE, a aposentadoria é considerada tácita, assegurando a segurança jurídica e a confiança legítima do servidor. Essa regra possui fundamento no entendimento de que a inércia do Tribunal em se manifestar implica na aceitação do ato, evitando consequências danosas à vida do servidor que, por sua vez, já cumpriu todos os requisitos legais para aposentadoria. Assim, a escolha correta do Procurador de Contas é clara e justificada pela decadência do direito do TCE/SE de questionar a legalidade do ato, promovendo o direito do servidor ao devido registro do mesmo.

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