Questão FC178160
Um Comandante do Corpo de Bombeiros Militar foi indagado quanto ao motivo pelo qual não há delegação de parte das tarefas desempenhadas pelos Bombeiros Militares para pessoas juríd
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
Instituto AOCP · 2024
- A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (I) a ordem de polícia, (II) o consentimento de polícia, (III) a fiscalização de polícia e (IV) a sanção de polícia.
- É possível a extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
- Os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis para entidade da administração indireta, ao passo que aqueles referentes à legislação e à sanção são indelegáveis, pois derivam do poder de coerção do Poder Público.
- É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
- As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidadeinerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C aponta de maneira precisa para a delegação de funções dentro do ciclo de polícia. No contexto da teoria do ciclo de polícia, os atos administrativos se subdividem em quatro fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Ao afirmar que os atos relacionados ao consentimento e à fiscalização são delegáveis a entidades da administração indireta, a alternativa reflete o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite que tais delegações podem ocorrer, desde que respeitadas certas condições, como o regime não concorrencial e a natureza do serviço prestado.
Em contrapartida, a delegação dos atos de legislação e sanção é considerada indelegável, pois envolve o exercício do poder coercitivo do Estado – uma prerrogativa exclusiva do Poder Público. Isso demonstra a sensibilidade da norma em resguardar a autoridade e o domínio estatal sobre atos que podem restringir direitos e garantias individuais.
Dessa forma, a alternativa C é correta ao reconhecer que a delegação é permitida apenas nas fases onde a administração pública pode atuar em colaboração com entidades da administração indireta, sem comprometer sua função essencial e coercitiva.
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