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Questão FC178242

Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser classificados em

Atos Administrativos

Instituto AOCP · 2024

Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser classificados em
  1. gerais e individuais.
  2. perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados.
  3. simples, complexos e compostos.
  4. constitutivos, declaratórios e enunciativos.
  5. de império e de gestão.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, LETRA C, classifica os atos administrativos em simples, complexos e compostos com base na formação da vontade.
O ato administrativo simples é aquele que resulta de uma única manifestação de vontade de um órgão, ou seja, sua perfeição se dá instantaneamente com essa única vontade. Exemplos são a expedição de uma licença ou autorização.
Já o ato composto é aquele que engloba a manifestação de uma vontade principal e uma secundária, onde a vontade acessória apenas ratifica a principal, como ocorre na nomeação de um servidor que depende da validação de um órgão colegiado.
Por fim, o ato complexo requer a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos distintos para ser considerado completo, como a contratação de um seguro público que necessita da autorização de diversas autoridades. Essa classificação é fundamental para entender a dinâmica da atuação administrativa e os requisitos que asseguram a validade e o cumprimento das funções públicas.
Portanto, a alternativa C esclarece de forma precisa como os atos administrativos se estruturam em relação à vontade que os fundamenta.

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