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Questão FC178243

O ato administrativo pode ser conceituado como a manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, qu

Atos Administrativos

Instituto AOCP · 2024

O ato administrativo pode ser conceituado como a manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público. Desse modo, acerca da classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
  1. Os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com liberdade de escolha quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.
  2. No aspecto material, isto é, quanto a serem um conjunto de disposições gerais e abstratas, os atos administrativos gerais não diferem das leis.
  3. Ato administrativo complexo é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.
  4. Os atos de império são praticados a requerimento do administrado, sendo a sua observância obrigatória para os seus destinatários.
  5. São exemplos de atos de gestão: o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre seu mérito, a formalização, o preparo ea movimentação de processos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B está correta ao afirmar que "no aspecto material, isto é, quanto a serem um conjunto de disposições gerais e abstratas, os atos administrativos gerais não diferem das leis". Esta afirmação destaca um ponto fundamental sobre os atos administrativos gerais, que, assim como as leis, possuem caráter normativo e são direcionados a destinatários indeterminados.

Isso significa que ambos estabelecem regras que buscam regular a conduta de indivíduos e instituições, fortalecendo a ideia de previsão e segurança jurídica.

Entretanto, é importante ressaltar a diferença de origem: enquanto as leis são criadas pelo Poder Legislativo, os atos administrativos gerais emanam de órgãos da administração pública. Além disso, enquanto as leis têm a capacidade de inovar o ordenamento jurídico, os atos administrativos gerais limitam-se a dar execução a essas normas preexistentes, garantindo que sua aplicação respeite os parâmetros estabelecidos legislativamente. Portanto, a alternativa B reflete com precisão a característica de generalidade e abstração comum entre essas duas importantes fontes do Direito.

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