Questão FC178246
Uma vez publicado, o ato administrativo terá vigência e deverá ser cumprido, em respeito ao atributo da presunção de legitimidade, até que ocorra formalmente o seu desfazimento. Em
Atos Administrativos
Instituto AOCP · 2024
( ) A anulação, caracterizada pelo desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade, produz, em regra, efeitos ex nunc.
( ) Na contraposição, a retirada se dá porque foi emitido ato com fundamento em competência diversa que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos daqueles.
( ) Na cessação, a retirada se dá porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.
( ) Se a invalidação do ato decorrer de mudança da orientação da administração pública, a anulação produz efeitos retroativos à data de sua emissão.
- F – F – V – V.
- V – F – V – F.
- V – V – F – F.
- V – F – F – V.
- F – V – V – F.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, "E – F – V – V – F", reflete com precisão os princípios que regem a extinção dos atos administrativos, especialmente em relação à anulação e à cassação dos atos.
A anulação, conforme afirmado, é o desfazimento de um ato administrativo por conta de ilegalidades e, diferentemente do que se afirmou na questão, produz efeitos ex tunc, isto é, retroativos à sua origem, visando a correção de distorções anteriores no ordenamento jurídico. Portanto, o que poderia ser considerado "F" está justo ao se afirmar que a anulação produz efeitos ex nunc.
Por outro lado, a contraposição (V) é corretamente identificada como a emissão de um novo ato que contraria os efeitos do ato anterior, refletindo a flexibilidade da administração em ajustar suas decisões conforme as competências disponíveis. No que tange ao fenômeno da cassação, a afirmação decorre da necessidade de manter condições para o exercício de direitos administrativos, onde a cassação realmente ocorre quando não se atendem as condições previamente estabelecidas. Assim, aqui também estamos diante de uma resposta precisa. Finalmente, o último item (F) reflete adequadamente o princípio da segurança jurídica, pois não se admite que a mudança de orientação da administração pública seja fundamento para anulação de atos administrativos, preservando a estabilidade das relações jurídicas. Portanto, a sequência "E – F – V – V – F" é absolutamente correta ao abordar as nuances da extinção de atos administrativos.
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