Questão FC178284
De acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos E
Organização Administrativa
Instituto AOCP · 2023
- Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, estão, em regra, dispensados de licitação.
- O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção.
- A empresa pública e a sociedade de economia mista devem adotar regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno.
- Consideram-se administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista os membros do Conselho de Administração e da diretoria.
- As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem ser fiscalizadas pelos órgãos de controle externo e interno das três esferas de governo quanto àlegitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A é correta ao afirmar que os contratos com terceiros firmados por empresas públicas e sociedades de economia mista estão, em regra, dispensados de licitação. Essa previsão pode ser verificada no contexto do art. 28 da Lei nº 13.303/2016, que estabelece a regra de que os contratos nessas entidades podem ser celebrados sem a necessidade de licitação, exceto nas situações apontadas nos arts. 29 e 30. Isso serve para facilitar contratações e atender à celeridade que projetos de interesse público demandam, como serviços básicos à população. A norma é um reflexo da busca por agilidade na administração pública, mas é crucial atentar-se às exceções que podem demandar uma licitação, assegurando, assim, a transparência e a competitividade necessária na gestão dos recursos públicos.
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