Questão FC178348
O agente público, no curso da instrução do processo administrativo disciplinar, poderá
Agentes Públicos
Instituto AOCP · 2023
- indicar membro que componha a comissão processante que coordenará a fase de produção de provas.
- antes da tomada da decisão pela autoridade, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
- negar-se a se defender formalmente em protesto contra a instauração do processo.
- requisitar o levantamento do sigilo telefônico das pessoas que o acusaram.
- solicitar o pagamento de multa como forma de acordo de não persecução cível para pôr fim ao procedimento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta é a letra B, pois ela reflete com precisão os direitos do agente público durante a instrução do processo administrativo disciplinar, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/1990.
O artigo 156 da referida lei assegura ao servidor o direito de produzir provas e formular alegações pertinentes à matéria objeto do processo, demonstrando que a participação do acusado é fundamental para assegurar um julgamento justo.
Além disso, o agente pode juntar documentos, requerer diligências e perícias, ações que visam complementar ou esclarecer a prova nos autos, possibilitando assim que a autoridade responsável pela decisão tenha um quadro completo dos fatos.
Esse direito de defesa ativa é essencial para que o servidor tenha a oportunidade de contestar as acusações e garantir a ampla defesa, princípio basilar do devido processo legal, o que enriquece a transparência e a legitimidade do processo administrativo disciplinar.
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