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Questão FC178379

Roberto é sócio da empresa Alfa, pessoa jurídica de direito privado, sendo que foi imputado à referida empresa ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 3º da Lei Fede

Improbidade Administrativa

Instituto AOCP · 2024

Roberto é sócio da empresa Alfa, pessoa jurídica de direito privado, sendo que foi imputado à referida empresa ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 8.429/1992. Com base nessas informações e no que dispõe a referida lei e suas alterações, assinale a alternativa correta.
  1. Roberto, por ser sócio da empresa, será responsabilizado solidariamente pelo ato.
  2. Roberto, via de regra, responderá pelo ato da empresa, salvo se comprovar que não teve qualquer participação ou benefícios.
  3. Roberto não poderá ser responsabilizado pelos atos da empresa, ainda que comprovados participação e benefícios diretos, já que a responsabilidade da pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física do sócio.
  4. Roberto, via de regra, não responderá pelo ato de improbidade imputado à empresa, salvo se comprovadamente constatar que houve participação e benefícios diretos, respondendo nos limites de sua participação.
  5. Roberto, via de regra, responderá pelo ato de improbidade da empresa, no limite de sua participação societária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa D destaca que Roberto, na condição de sócio da empresa Alfa, não será responsabilizado pelas imputações de improbidade administrativa direcionadas à pessoa jurídica, salvo se for demonstrada sua participação e obtenção de benefícios diretos no ato.
Essa disposição está fundamentada no artigo 3º da Lei nº 8.429/1992, que esclarece que os sócios, diretores e colaboradores de uma empresa não respondem automaticamente por atos imputados à pessoa jurídica, o que visa proteger a autonomia e a responsabilidade jurídica da empresa em relação a seus sócios.
No entanto, a lei também estabelece uma exceção importante: caso se prove que o sócio teve participação ativa e se beneficiou diretamente do ato de improbidade, ele poderá ser responsabilizado, mas sempre dentro dos limites de sua participação.
Assim, a alternativa D reflete com precisão o equilíbrio buscado pelo legislador, que é garantir a responsabilização de indivíduos envoltos em práticas ilícitas, ao mesmo tempo em que preserva a separação das responsabilidades entre a pessoa jurídica e seus sócios quando não há prova de envolvimento direto.

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