Questão FC178379
Roberto é sócio da empresa Alfa, pessoa jurídica de direito privado, sendo que foi imputado à referida empresa ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 3º da Lei Fede
Improbidade Administrativa
Instituto AOCP · 2024
- Roberto, por ser sócio da empresa, será responsabilizado solidariamente pelo ato.
- Roberto, via de regra, responderá pelo ato da empresa, salvo se comprovar que não teve qualquer participação ou benefícios.
- Roberto não poderá ser responsabilizado pelos atos da empresa, ainda que comprovados participação e benefícios diretos, já que a responsabilidade da pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física do sócio.
- Roberto, via de regra, não responderá pelo ato de improbidade imputado à empresa, salvo se comprovadamente constatar que houve participação e benefícios diretos, respondendo nos limites de sua participação.
- Roberto, via de regra, responderá pelo ato de improbidade da empresa, no limite de sua participação societária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D destaca que Roberto, na condição de sócio da empresa Alfa, não será responsabilizado pelas imputações de improbidade administrativa direcionadas à pessoa jurídica, salvo se for demonstrada sua participação e obtenção de benefícios diretos no ato.
Essa disposição está fundamentada no artigo 3º da Lei nº 8.429/1992, que esclarece que os sócios, diretores e colaboradores de uma empresa não respondem automaticamente por atos imputados à pessoa jurídica, o que visa proteger a autonomia e a responsabilidade jurídica da empresa em relação a seus sócios.
No entanto, a lei também estabelece uma exceção importante: caso se prove que o sócio teve participação ativa e se beneficiou diretamente do ato de improbidade, ele poderá ser responsabilizado, mas sempre dentro dos limites de sua participação.
Assim, a alternativa D reflete com precisão o equilíbrio buscado pelo legislador, que é garantir a responsabilização de indivíduos envoltos em práticas ilícitas, ao mesmo tempo em que preserva a separação das responsabilidades entre a pessoa jurídica e seus sócios quando não há prova de envolvimento direto.
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