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Questão FC178381

De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Improbidade Administrativa

Instituto AOCP · 2024

De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
  1. São considerados atos de improbidade administrativa as condutas culposas ou dolosas.
  2. Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na referida Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
  3. O exercício da função ou desempenho de competências públicas, com comprovação de ato culposo, implica na responsabilização por ato de improbidade administrativa.
  4. Por se tratar de norma aplicável ao âmbito civil, não se aplicam ao sistema da improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
  5. Desde que integre a administração indireta, estão sujeitos às sanções da referida Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privadapara cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, àrepercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B está correta ao afirmar que considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na referida Lei. Isso significa que, para que um ato seja classificado como improbidade administrativa, é imprescindível que o agente tenha a intenção explícita de praticar uma ação que viole a norma, ou seja, não basta que ele aja voluntariamente; é necessária a presença do elemento subjetivo, o dolo, que implica em planejar e querer o resultado ilícito.

Essa definição é fundamental pois a responsabilidade por atos de improbidade administrativa é rigorosamente subjetiva. O artigo 1º, § 2º da Lei nº 8.429/1992 (atualizada pela Lei nº 14.230/2021) reforça que é necessário demonstrar essa vontade consciente do agente, afastando qualquer possibilidade de responsabilização por atos que não sejam deliberadamente intencionais. Assim, a alternativa não só reflete a letra da norma, mas também esclarece um aspecto crucial acerca do conceito de dolo no contexto da improbidade administrativa, que é essencial para a própria fundamentação de eventuais sanções. Portanto, a correta entendimento do dolo é o que sustenta toda a argumentação sobre a tipificação e responsabilização em casos de improbidade, tornando a alternativa B acurada.

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