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Questão FC178393

São atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, EXCETO

Improbidade Administrativa

Instituto AOCP · 2023

São atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, EXCETO
  1. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
  2. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
  3. retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  4. praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o caráter educativo, informativo ou de orientação social, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
  5. negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas emlei.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa C aborda a situação de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Entretanto, essa conduta não se enquadra nos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública conforme a Lei nº 8.429/1992. A lei define que atos de improbidade estão relacionados a ações ou omissões que efetivamente violem os princípios de honestidade, imparcialidade e legalidade. No caso da alternativa C, embora a prática de retardar atos administrativos seja negativa e possa ferir princípios administrativos, especificamente não se configura como improbidade, pois a prática em si não gera benefícios ou prejuízos diretos ao erário ou à moralidade pública, configurando mais uma falta de deveres do que uma violação explícita das normas de improbidade. Portanto, essa conduta foi excluída do rol de atos de improbidade administrativa pela recente atualização da Lei, demonstrando que a alternativa C é a correta.

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