FC ConcursosFC Concursos

Questão FC178407

Considerando o teor da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.

Improbidade Administrativa

Instituto AOCP · 2023

Considerando o teor da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.
  1. Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
  2. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, desde que seja vinculada ao ente ou interessada no deslinde do feito.
  3. Em caso de constrição de bens de agente público acusado de improbidade, é vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 50 (cinquenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.
  4. Constitui ato ímprobo nomear cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
  5. Constitui ato de improbidade que atenta contra o princípio da imparcialidade permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta afirma que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo imprescindível a demonstração de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. Essa posição é embasada pelo § 5º do Art. 11 da Lei nº 8.429/1992, que claramente estabelece que a simples nomeação ou indicação, feita por autoridades legítimas dentro do exercício de suas funções, não é suficiente para caracterizar a improbidade administrativa. Dessa forma, é necessário que se evidencie uma intenção maliciosa, ou seja, um comportamento doloso que vise prejuízo ao patrimônio público ou à integridade dos princípios administrativos. Tal entendimento é fundamental para garantir que a política de nomeações, inerente ao processo democrático, não seja deslegitimada ou punida sem motivo justo. Portanto, a alternativa A se alinha perfeitamente ao que dispõe a legislação, sendo a resposta correta da questão proposta.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo