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Questão FC178408

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), assinale a alternativa INCORRETA.

Improbidade Administrativa

Instituto AOCP · 2023

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), assinale a alternativa INCORRETA.
  1. As sanções da LIA não se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
  2. Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na hipótese de ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11), quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
  3. A ilegalidade, sem a presença de dolo que a qualifique, não configura ato de improbidade.
  4. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas na LIA, e não constitui ação civil, sendo vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
  5. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres dehonestidade, de imparcialidade e de legalidade, nos termos do art. 11 da LIA, em especial praticar ato visando ao fim proibido em lei ou regulamento ou diversodaquele previsto, na regra de competência.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa E está correta ao afirmar que constitui ato de improbidade administrativa a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Essa tipificação é crucial para garantir a integridade da administração pública, pois se refere a condutas que ferem princípios fundamentais da administração. Destaca-se, ainda, que a prática de atos que visam a fins proibidos em lei ou regulamento é um exemplo dessas condutas. Contudo, é necessário ressaltar que, com a Lei nº 14.230/2021, essa tipificação foi alterada e a referência ao ato de "praticar ato visando ao fim proibido" foi revogada. Portanto, a assertiva apresenta uma definição que, apesar de válida antes da reforma, atualmente está irregular. Assim, a análise da alternativa E revela um erro em sua assertividade atual, sendo a resposta à questão INCORRETA.

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