Questão FC178414
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando
Processo Administrativo
Instituto AOCP · 2023
- impulsionem o trâmite do procedimento instaurado.
- intimem as partes para juntada de alegações finais.
- determinem a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências.
- homologuem desistência ou renúncia do interessado.
- importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa “E - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.” é correta porque reflete uma situação específica prevista no Art. 50 da Lei 9.784/1999. A motivação dos atos administrativos é um princípio fundamental que visa garantir a transparência e a justificativa adequada das decisões administrativas. Quando um ato implica a anulação ou revogação de outro, por exemplo, não se pode agir de forma arbitrária; é imprescindível que a Administração Pública explique os motivos que tornam essa decisão necessária. Essa exigência de motivação se justifica pela proteção dos direitos dos administrados, assegurando que possam entender as razões que levaram a uma determinação que altera ou extingue direitos ou interesses anteriormente garantidos. Portanto, a motivação nessas situações específicas não apenas é uma necessidade legal, mas também uma ferramenta essencial para a legitimidade e a confiança na atuação administrativa.
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