Questão FC178420
Miguel recebeu intimação decorrente de processo administrativo no âmbito federal e ficou em dúvida quanto à forma de contagem do prazo para sua manifestação, pois não havia tal inf
Processo Administrativo
Instituto AOCP · 2024
- Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
- Os prazos expressos em dias não são contados de modo contínuo.
- Considera-se prorrogado o prazo até o segundo dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente.
- Se o vencimento do prazo cair em dia que o expediente for encerrado antes da hora normal, não haverá prorrogação.
- Os prazos começam a correr a partir da data de juntada do comprovante de intimação no processo, incluindo-se da contagem o dia do começo e excluindo-se odo vencimento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta afirma que os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Essa disposição está fundamentada no artigo 66 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
Isso significa que a contagem do prazo se inicia somente após a notificação formal do interessado, garantindo que ele tenha conhecimento do processo e do que se espera dele.
O critério de exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento é uma prática comum em várias legislações, pois proporciona maior clareza e segurança aos administrados.
Assim, a fórmula de contagem dos prazos contribui para a proteção dos direitos dos cidadãos, evitando que eles sejam penalizados por não terem ciência do momento exato em que deveriam atuar. Portanto, a alternativa reflete corretamente a normatização prevista na legislação, assegurando a equidade no processo administrativo.
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