FC ConcursosFC Concursos

Questão FC184902

O papel da memória e a memória de papel Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personage

Concordância (Verbal e Nominal)

Instituto AOCP · 2024

O papel da memória e a memória de papel

Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como EpitácioPessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e atécomo instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais.

Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos devalor histórico egressos de arquivos públicos.

A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento depatrimônio cultural.

A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim deidentificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficialdo documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita.

Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livreou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativao ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e culturalbrasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida aindademoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a secomprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam aadoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes daFederação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivospara (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em riscoa nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo queabandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.

Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/o-papel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023.

Analise o trecho a seguir:

“O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário [...]”.

Sobre a concordância de número no trecho, é correto afirmar que
  1. o sujeito concorda com o verbo e com o predicativo.
  2. o predicativo concorda com o sujeito, mas não concorda com o verbo.
  3. o verbo concorda com o sujeito, mas não concorda com o predicativo.
  4. o verbo concorda com o predicativo, mas não concorda com o sujeito.
  5. o predicativo não concorda com o verbo nem com o sujeito.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa C é correta porque mostra que o verbo da oração, “são”, concorda com o sujeito composto “O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais”. Como esse sujeito é composto por dois núcleos (“aperfeiçoamento” e ), o verbo é utilizado no plural, o que está em consonância com a regra de concordância verbal. Contudo, o predicativo “um caminho urgente e necessário” está no singular, o que demonstra a falta de concordância em relação ao sujeito. Essa construção é comum em frases onde se quer enfatizar uma ideia unificada, representando diversos elementos como um só. Portanto, a alternativa confirma que, apesar da correta concordância verbal, o predicativo não está adequado ao número do sujeito, caracterizando a situação descrita na frase.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo