Texto 1
Gato por lebre
Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na
seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em
algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco,
além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças,
certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará
levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em
pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no
mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de
leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma,
aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e
fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno,
indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano
de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se
equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados
pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são
desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação
não é possível”, explica Rosana de Divitiis, expresidente e atual conselheira
da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em
inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido
para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta
desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua
composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento
anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação
no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei
Federal nº 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne
regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos
que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites
artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como
chupetas, mamadeiras e bicos.
Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0.
Acesso em: 13 fev. 2022.
Texto 2
Superalimentos: o que
são e como podem melhorar sua saúde
Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma
alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada
com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam
de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos
benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados
superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os
ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo.
Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e
outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com
as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar
equilibrado.
Adaptado de: https://blog.tudogostoso.com.br/ estilo-devida/
alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.
A expressão “gato por lebre”, empregada no Texto 1, apresenta