Questão FC196330
Segundo a Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em qual situação a Administração pode ser dispensada da elaboração de projeto básico?
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto AVALIA · 2024
Segundo a Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em qual situação a Administração pode ser dispensada da elaboração de projeto básico?
- Na contratação por tarefa.
- Na empreitada integral.
- Na empreitada por preço global.
- Na contratação integrada, com a condição de elaboração de anteprojeto.
- Na contratação semi-integrada, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na análise da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, a alternativa D destaca uma importante exceção na elaboração de projetos.
Essa alternativa refere-se à contratação integrada, uma modalidade que permite à Administração Pública contratar a execução de uma obra ou serviço com o responsável pelo projeto e pela execução, tudo em um único contrato.
O destaque aqui é que, nesse contexto, a Administração pode ser dispensada da elaboração de projeto básico, desde que seja elaborado um anteprojeto. O anteprojeto servirá como uma diretriz inicial, delimitando as necessidades e aspectos essenciais do que se deseja realizar.
O artigo 46, § 2º da Lei deixa claro que essa dispensa é condicionada à apresentação do anteprojeto, que deve seguir uma metodologia definida pelo órgão competente, garantindo a observância dos requisitos necessários para a contratação.
Essa abordagem visa simplificar processos, tornando mais ágil a realização de obras e serviços essenciais, ao mesmo tempo que assegura alguma estrutura inicial para o desenvolvimento do projeto.
Portanto, a alternativa D é a correta, pois reflete fielmente o que estabelece a legislação em relação às contratações integradas.
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