Questão FC196332
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Fede
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto AVALIA · 2023
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
- I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de habilitação; V - de julgamento; VI - recursal; VII - de homologação.
- I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - de homologação; VII – recursal.
- I - de divulgação do edital de licitação; II - preparatória; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
- I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de habilitação; IV - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; V - de julgamento; VI - recursal; VII - de homologação.
- I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta (E) indica as fases do processo de licitação conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021. Vamos analisar cada fase em sequência:
I - Preparatória: Esta fase envolve a definição de todos os elementos necessários para a realização da licitação. Aqui, são elaborados os critérios de julgamento, o objeto a ser licitado e a estimativa de preço, entre outros aspectos que garantirão a efetividade do processo licitatório.
II - De divulgação do edital de licitação: Após a fase preparatória, o edital é publicado. Este documento é fundamental, pois informa os interessados sobre as condições da licitação, prazos e critérios que devem ser seguidos. A transparência aqui é essencial para garantir que todos os potenciais licitantes tenham igualdade de acesso à informação.
III - De apresentação de propostas e lances, quando for o caso: Neste momento, os interessados submetem suas propostas e lances, no caso de modalidades que comportem essa possibilidade, como o pregão. É aqui que se inicia a competição entre os licitantes.
IV - De julgamento: As propostas apresentadas são analisadas segundo os critérios estabelecidos no edital. A comissão responsável verifica a conformidade e a melhor proposta, visando a contratação mais vantajosa para a Administração Pública.
V - De habilitação: Após o julgamento das propostas, verifica-se a documentação dos licitantes para assegurar que estão habilitados a realizar o contrato. A fase de habilitação envolve a análise de aspectos jurídicos, fiscais e técnicos dos participantes.
VI - Recursal: A fase recursal permite que os licitantes apresentem recursos contra decisões da comissão de licitação, caso considerem que seus direitos ou interesses foram desrespeitados. Isso garante um mecanismo de defesa e justiça durante o processo.
VII - De homologação: Por fim, a homologação é a fase que ratifica a regularidade de toda a licitação e formaliza a escolha do vencedor, permitindo que se inicie a contratação. É o encerramento do processo licitatório, após a análise de todas as etapas anteriores.
Assim, a alternativa (E) é a única que apresenta a sequência correta das fases do processo de licitação conforme determina a lei, garantindo um procedimento organizado e transparente para a aquisição de bens e serviços pela Administração Pública.
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