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Questão FC212608

Se um determinado agente público se vale de uma competência que lhe é legalmente atribuída para praticar um ato válido, mas que possui o único e exclusivo objetivo de prejudicar um

Regime Jurídico Administrativo

VUNESP · 2018

Se um determinado agente público se vale de uma competência que lhe é legalmente atribuída para praticar um ato válido, mas que possui o único e exclusivo objetivo de prejudicar um desafeto, é correto afirmar que tal conduta feriu o princípio da

  1. finalidade, que impõe aos agentes da Administração o dever de manejar suas competências obedecendo rigorosamente à finalidade de cada qual.
  2. supremacia do interesse público sobre o interesse privado, que é princípio geral de direito inerente a qualquer sociedade.
  3. razoabilidade, pelo qual o Administrador, na atuação discricionária, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, com o senso normal.
  4. proporcionalidade, já que a Administração não deve tomar medidas supérfluas, excessivas e que passem do estritamente necessário à satisfação do interesse público.
  5. motivação, porque a Administração deve, no mínimo, esclarecer aos cidadãos aos razões pelas quais foram tomadas as decisões.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na questão apresentada, a alternativa correta é a que se refere ao princípio da finalidade.

O princípio da finalidade é um dos pilares do Direito Administrativo e implica que os agentes públicos devem agir dentro dos limites de suas competências e sempre com o objetivo de atender ao interesse público. Quando um agente público utiliza sua competência legal para executar um ato, mas faz isso com a intenção exclusiva de prejudicar um desafeto, ele está claramente desvirtuando a finalidade a que está destinado o ato administrativo.

Esse desvio de finalidade é essencialmente um abuso de poder. O agente pode até estar agindo dentro de sua capacidade legal, mas se a sua intenção não é o bem comum, mas sim prejuízo de outra pessoa, o ato praticado é considerado viciado. Portanto, a viabilidade do ato é comprometida pela intenção do agente, que foge do objetivo público estabelecido para esse tipo de ação.

De acordo com doutrinadores como Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o desatendimento à finalidade do ato administrativo caracteriza um vício insanável, resultando em sua nulidade. Essa premissa reforça que a intenção do agente é fundamental na análise de validade do ato administrativo.

Assim, é correto afirmar que a conduta do agente feriu o princípio da finalidade quando o ato foi praticado visando interesses pessoais, ao invés do interesse público.

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