Questão FC212609
O chamado “ativismo judicial” sofre críticas de diversas origens baseadas principalmente na ideia de que comprometeria a separação de poderes, representando uma interferência indev
Atos Administrativos
VUNESP · 2018
O chamado “ativismo judicial” sofre críticas de diversas origens baseadas principalmente na ideia de que comprometeria a separação de poderes, representando uma interferência indevida do Poder Judiciário sobre o mérito administrativo e sobre a ação política. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A legitimidade do Poder Judiciário para a realização do controle judicial de políticas públicas decorre de ser o único poder da República constituído exclusivamente por agentes selecionados mediante concurso de provas e títulos, o que assegura a sua neutralidade e imparcialidade.
- Caso o Poder Executivo aja de modo irrazoável ou proceda com a clara intenção de neutralizar a eficácia dos direitos sociais, econômicos e culturais, justifica-se a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário sobre a ação administrativa.
- A Constituição Federal de 1988 não admite a interferência do Poder Judiciário no mérito administrativo, de maneira que não merece prosperar ação judicial que pretende invalidar ato administrativo sob o argumento de não ser razoável a escolha do Administrador.
- Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual não podem ser objeto de controle judicial, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
- A impossibilidade, definida pela Constituição Federal de 1988, de controle judicial de atos administrativos é decorrência da máxima “the king can do no wrong”, introduzida no direito brasileiro por meio do pensamento positivista de Benjamin Constant.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa B estabelece que, caso o Poder Executivo aja de modo irrazoável ou tenha a clara intenção de neutralizar a eficácia dos direitos sociais, econômicos e culturais, é justificável a intervenção do Poder Judiciário sobre a ação administrativa.
Essa concepção reflete uma das funções fundamentais do Judiciário: ser o guardião da Constituição. Em uma democracia, é essencial que os direitos fundamentais, consagrados na Constituição, sejam protegidos. Quando o Executivo, em seu exercício de funções, atua de forma desproporcional ou com o intuito de desvirtuar a aplicação de direitos garantidos, é papel do Judiciário intervir.
Vale notar que, por padrão, o Judiciário deve exercer deferência em relação às escolhas do Poder Executivo, uma vez que este é o responsável por formular políticas públicas. Contudo, essa deferência não deve ser absoluta. Quando há evidência de excessos ou abusos por parte do Executivo, o Judiciário deve agir para preservar a ordem constitucional e assegurar os direitos dos cidadãos.
Portanto, a afirmativa é correta ao apontar a possibilidade de intervenção judicial em situações onde a administração pública age de modo a comprometer a efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais estabelecidos pela Constituição.
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