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Questão FC212618

Cabe ao prejudicado fazer prova de que a Administração Pública praticou ato em desconformidade com a lei e com a verdade dos fatos porque

Atos Administrativos

VUNESP · 2018

Cabe ao prejudicado fazer prova de que a Administração Pública praticou ato em desconformidade com a lei e com a verdade dos fatos porque

  1. vige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da supremacia da Administração Pública sobre o interesse particular.
  2. de acordo com o princípio da impessoalidade e a isonomia, a Administração Pública não pode praticar ato concreto que prejudique apenas um administrado ou um grupo específico de pessoas.
  3. os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade.
  4. se presume que os atos administrativos têm liquidez, certeza e exigibilidade.
  5. vige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da eficiência, segundo o qual os atos administrativos devem ser aplicados imediatamente para garantia de maior efetividade e coercibilidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na questão, a alternativa correta (C) afirma que cabe ao prejudicado fazer prova de que a Administração Pública praticou ato em desconformidade com a lei e com a verdade dos fatos porque os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade.

Essa presunção é fundamental no Direito Administrativo. Ela implica que, ao realizar um ato, a Administração Pública é considerada legal e verídica até que se prove o contrário. Isso significa que, inicialmente, se assume que a Administração age em conformidade com a lei e que os fatos apresentados nos atos administrativos são verdadeiros.

A expressão presunção relativa (ou juris tantum) indica que essa suposição pode ser contestada. Ou seja, cabe ao particular ou ao prejudicado apresentar evidências que demonstrem a ilegalidade ou a veracidade divergente do ato administrativo. Tem-se, assim, uma inversão do ônus da prova: em vez de a Administração ter que provar que seu ato é legítimo, é o particular quem deve demonstrar que há algo de errado.

Essa regra visa proteger a segurança jurídica e a estabilidade das relações administrativas, evitando que os atos da Administração sejam constantemente questionados sem substância. Portanto, a correta aplicação desse princípio é essencial para a efetividade da Administração Pública e para a proteção dos direitos dos administrados.

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