Questão FC212622
Os atos discricionários
Atos Administrativos
VUNESP · 2018
Os atos discricionários
- são equiparados aos atos políticos, não sendo, portanto, possível a sua apreciação pelo Poder Judiciário, mesmo que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.
- sujeitam-se à apreciação judicial, que será plena, em todos os aspectos, inclusive aqueles submetidos à avaliação de conveniência e oportunidade pelo gestor.
- não se prestam ao controle judicial, que não pode apreciar os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato, sua ausência ou até mesmo falsidade.
- sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.
- serão submetidos a controle judicial, em regra geral, se pertencerem à categoria de atos interna corporis, ou seja, aqueles derivados de Regimentos do Poder Legislativo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Vamos analisar a alternativa correta (D) que diz que os atos discricionários sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.
Os atos discricionários são aqueles em que a Administração possui liberdade para decidir sobre a conveniência e oportunidade da prática do ato. No entanto, essa liberdade não é absoluta e a lei prevê que o Poder Judiciário pode sim examinar a legalidade e legitimidade desses atos.
O controle judicial é permitido, mas com limitações. Isso significa que o Judiciário pode averiguar se o ato discricionário respeita os limites legais, mas não pode interferir nas decisões que envolvem a conveniência e oportunidade do ato. Esses aspectos são de natureza subjetiva e pertencem à esfera da Administração, que é a responsável por avaliar o contexto e as circunstâncias da decisão.
Portanto, o Judiciário pode anular ou modificar um ato discricionário caso encontre vícios de legalidade, como por exemplo:
- Uso inadequado de competência;
- Desvio de finalidade;
- Vícios formais;
- Motivos falsos ou inexistentes.
Por fim, a afirmação da alternativa (D) reflete a compreensão de que, ao passo que existe controle judicial sobre os atos discricionários, este não deve invadir o espaço de avaliação subjetiva e de conveniência que cabe exclusivamente à Administração Pública.
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