Questão FC212631
O ato administrativo viciado do qual não decorra prejuízo ao interesse público, ao interessado, tampouco a terceiros de boa-fé
Atos Administrativos
VUNESP · 2018
O ato administrativo viciado do qual não decorra prejuízo ao interesse público, ao interessado, tampouco a terceiros de boa-fé
- deverá ser anulado pela própria Administração Pública, no prazo de até 5 (cinco) anos contados da data da publicação do ato.
- deverá ser invalidado pelo Poder Judiciário, mediante processo em que se assegure ampla defesa e contraditório, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
- poderá ser convalidado pela Administração Pública.
- poderá ser impugnado pelo Ministério Público por meio de Ação Civil Pública por desvio de finalidade.
- poderá ser objeto de Ação Popular, ajuizada por qualquer cidadão, por abuso de poder e usurpação de competência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta, que afirma que o ato administrativo viciado poderá ser convalidado pela Administração Pública, destaca um princípio importante do direito administrativo: a possibilidade de sanear vícios em atos administrativos que não causem prejuízo ao interesse público ou a terceiros de boa-fé.
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos com vícios considerados sanáveis podem ser convalidados. Isso significa que, se um ato administrativo apresenta defeitos que não acarretam danos, a Administração pode corrigir esses erros e validar o ato como se ele nunca tivesse sido viciado.
É importante ressaltar que apenas vícios sanáveis podem ser convalidados, como aqueles relacionados à competência, à forma ou à objeto plúrimo. Por outro lado, vícios em motivos, finalidades ou aqueles relacionados a um objeto único não podem ser corrigidos e, portanto, tornam o ato inconvalidável.
A convalidação é uma ferramenta que permite flexibilidade na atuação da Administração Pública, evitando a anulação de atos que, apesar de apresentarem vícios, não causam danos a ninguém. Isso demonstra um compromisso com a eficiência e a continuidade dos serviços públicos, além de preservar a segurança jurídica dos administrados. Desta forma, ao convalidar um ato viciado, a Administração reafirma sua capacidade de ajustar e corrigir sua atuação, respeitando sempre os direitos e interesses da sociedade.
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