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Questão FC212631

O ato administrativo viciado do qual não decorra prejuízo ao interesse público, ao interessado, tampouco a terceiros de boa-fé

Atos Administrativos

VUNESP · 2018

O ato administrativo viciado do qual não decorra prejuízo ao interesse público, ao interessado, tampouco a terceiros de boa-fé

  1. deverá ser anulado pela própria Administração Pública, no prazo de até 5 (cinco) anos contados da data da publicação do ato.
  2. deverá ser invalidado pelo Poder Judiciário, mediante processo em que se assegure ampla defesa e contraditório, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
  3. poderá ser convalidado pela Administração Pública.
  4. poderá ser impugnado pelo Ministério Público por meio de Ação Civil Pública por desvio de finalidade.
  5. poderá ser objeto de Ação Popular, ajuizada por qualquer cidadão, por abuso de poder e usurpação de competência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta, que afirma que o ato administrativo viciado poderá ser convalidado pela Administração Pública, destaca um princípio importante do direito administrativo: a possibilidade de sanear vícios em atos administrativos que não causem prejuízo ao interesse público ou a terceiros de boa-fé.


De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos com vícios considerados sanáveis podem ser convalidados. Isso significa que, se um ato administrativo apresenta defeitos que não acarretam danos, a Administração pode corrigir esses erros e validar o ato como se ele nunca tivesse sido viciado.


É importante ressaltar que apenas vícios sanáveis podem ser convalidados, como aqueles relacionados à competência, à forma ou à objeto plúrimo. Por outro lado, vícios em motivos, finalidades ou aqueles relacionados a um objeto único não podem ser corrigidos e, portanto, tornam o ato inconvalidável.


A convalidação é uma ferramenta que permite flexibilidade na atuação da Administração Pública, evitando a anulação de atos que, apesar de apresentarem vícios, não causam danos a ninguém. Isso demonstra um compromisso com a eficiência e a continuidade dos serviços públicos, além de preservar a segurança jurídica dos administrados. Desta forma, ao convalidar um ato viciado, a Administração reafirma sua capacidade de ajustar e corrigir sua atuação, respeitando sempre os direitos e interesses da sociedade.

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