Questão FC212652
Suponha que a empresa X Ltda., em setembro de 2019, tenha realizado um serviço para autarquia mantida pelo município Y e emitido, em novembro de 2019, fatura e nota fiscal que fora
Organização Administrativa
VUNESP · 2025
Suponha que a empresa X Ltda., em setembro de 2019, tenha realizado um serviço para autarquia mantida pelo município Y e emitido, em novembro de 2019, fatura e nota fiscal que foram devidamente recebidas pela autarquia municipal para pagamento em 30 dias do seu recebimento. Suponha ainda que a referida autarquia, por descuido, tenha deixado de realizar o pagamento da referida despesa dentro do exercício de 2019 e também que tenha deixado de inscrever a despesa em restos a pagar, o que levou ao cancelamento dos empenhos na virada do exercício financeiro de 2019 para 2020. Finalmente, suponha que, em razão de mudanças na administração da empresa no início de 2020, houve desorganização da sua área de cobrança, acarretando a não cobrança pela empresa das faturas emitidas contra a autarquia. Caso a empresa X Ltda., em junho de 2025, ainda não tenha recebido os valores devidos, nem iniciado formalmente a cobrança, é correto afirmar que
- poderá pleitear judicialmente a cobrança das faturas não pagas, pois o prazo prescricional para ações contra autarquias segue o disposto como regra geral no Código Civil para ações de cobrança, prazo este ainda não expirado.
- poderá pleitear judicialmente a cobrança das faturas não pagas, em virtude da inafastabilidade do Poder Judiciário, considerando-se que o princípio da proibição do enriquecimento sem causa impede a decadência e a prescrição de ações de cobrança contra a Administração Pública.
- não poderá pleitear judicialmente a cobrança das faturas não pagas, pois o prazo prescricional para ações contra autarquias segue o disposto como regra geral no Código Civil para ações de cobrança, prazo este já expirado.
- não poderá pleitear judicialmente a cobrança das faturas não pagas, pois as dívidas passivas de autarquias municipais, bem como todo e qualquer direito ou ação contra autarquias municipais, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
- poderá pleitear judicialmente a cobrança das faturas não pagas, pois as dívidas passivas de autarquias municipais, bem como todo e qualquer direito ou ação contra autarquias municipais, seja qual for a sua natureza, prescrevem em dez anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com a alternativa correta, não será possível à empresa X Ltda. pleitear judicialmente a cobrança das faturas não pagas. Isso se deve ao fato de que as dívidas passivas de autarquias municipais prescrevem em cinco anos, contados a partir da data do ato ou fato que originou a dívida.
Essa prescrição está prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, que estabelece que:
“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
No caso específico, o fato gerador ocorreu quando a autarquia recebeu a nota fiscal em novembro de 2019 e deveria ter realizado o pagamento dentro de 30 dias. Isso significa que o prazo para a empresa solicitar judicialmente o pagamento iniciou-se em dezembro de 2019.
Após cinco anos, portanto, o prazo prescricional se esgotou em dezembro de 2024. Como a empresa não fez a cobrança formal até junho de 2025, a sua pretensão está PRESCRITA.
O entendimento também é corroborado por decisões do STJ, que reforçam a aplicação do prazo quinquenal a favor e contra a Fazenda Pública, respeitando o princípio da isonomia. Assim, devido à prescrição, a empresa X Ltda. não poderá mais reivindicar a dívida judicialmente.
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