Questão FC212661
A Administração Indireta compreende as seguintes entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
Organização Administrativa
VUNESP · 2018
A Administração Indireta compreende as seguintes entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- autarquias, fundações e organizações sociais.
- autarquias, fundações, organizações sociais e empresas públicas.
- agências reguladoras, empresas públicas e Polícias Civil e Militar.
- autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- agências executivas, fundações de apoio e serviços sociais autônomos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D: Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Essa alternativa está correta, pois engloba as entidades que compõem a Administração Indireta no Brasil.
Vamos analisar cada uma dessas categorias:
Autarquias: São entidades criadas por lei, com autonomia administrativa e financeira, responsáveis por atividades típicas do Estado, como a Regulamentação da Educação e Fiscalização da Saúde.
Fundações Públicas: São entidades criadas para o exercício de atividades de interesse público, dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio. Normalmente atuam em áreas como cultura, educação e saúde.
Empresas Públicas: São criadas pelo Estado para a exploração de atividades econômicas. São totalmente estatais, como é o caso da Caixa Econômica Federal.
Sociedades de Economia Mista: São entidades em que o poder público participa com a maioria das ações, mas também têm capital privado. Um exemplo é a Petrobras, que combina recursos públicos e privados.
Assim, a alternativa D é completa e reflete com precisão as entidades que integram a administração indireta, conforme previsto na legislação brasileira, especialmente no Decreto-lei 200/1967, que define essas entidades e suas funções essenciais para o funcionamento do Estado.
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