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Questão FC212672

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre a Organização Administrativa.

Organização Administrativa

VUNESP · 2018

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre a Organização Administrativa.

  1. Os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público e, exatamente por isso, são incentivados pelo poder público, sendo que, neste caso, a atuação estatal é de fomento e não de prestação de serviço público. Não se trata de atividade que incumbisse ao Estado, como serviço público, e que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por meio do instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.
  2. Em relação às entidades paraestatais, fica muito clara a intenção de fugir ao seu enquadramento entre as entidades da Administração Indireta e, em consequência, ao regime jurídico imposto a elas como licitação, concurso público e controle. No entanto, considerando que tais entidades administram, em regra, bens do patrimônio público, inclusive dinheiro público, não é possível que fiquem inteiramente à margem de determinados preceitos publicísticos, sob pena de burla aos preceitos constitucionais que regem a Administração Pública.
  3. Entidades de apoio são pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e às quais o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo; não abrangem as entidades da Administração Indireta; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado), como as de amparo aos hipossuficientes, de assistência social, de formação profissional.
  4. Por Organizações Sociais, pode-se entender as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio.
  5. Organizações Sociais de Interesse Público são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de contrato de gestão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Vamos analisar a alternativa correta, que explica de forma clara o papel dos serviços sociais autônomos na Organização Administrativa.

Os serviços sociais autônomos não são considerados como serviços públicos delegados pelo Estado. Em vez disso, atuam como atividades privadas de interesse público. Essa distinção é fundamental, pois nos ajuda a entender como o Estado interage com essas entidades.

A função do Estado aqui é de fomento e não de prestação direta de serviços públicos. Isso significa que o Estado promove e incentiva essas organizações, mas não as considera como parte de sua estrutura administrativa direta.

Esses serviços autônomos são criados para oferecer assistência ou ensino a categorias específicas da sociedade, como trabalhadores de determinado setor, e são mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais, ou seja, recursos públicos especificamente alocados para seu funcionamento.

Essas entidades têm uma personalidade jurídica de direito privado e não integram a administração pública direta ou indireta. Ao invés disso, elas cooperam com o Estado em áreas específicas, facilitando o acesso a serviços que, embora não exclusivos do Estado, são de interesse público.

Um exemplo deste mecanismo são as entidades conhecidas como Sistema S, como SENAI e SENAC, que atuam de maneira integrada e auxiliar ao poder público, mas sem serem consideradas parte da máquina estatal.

Dessa forma, podemos concluir que o entendimento sobre a atuação dos serviços sociais autônomos é crucial para a compreensão da organização administrativa no Brasil, pois revela como o Estado pode fomentar iniciativas privadas que atendem ao interesse social sem a necessidade de transferir integralmente a responsabilidade dos serviços públicos.

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