Questão FC212679
Suponha-se que o veículo de uma sociedade de economia mista, não prestadora de serviços públicos típicos, por estar em excesso de velocidade, colida com outro veículo, de particula
Responsabilidade Civil do Estado
VUNESP · 2018
Suponha-se que o veículo de uma sociedade de economia mista, não prestadora de serviços públicos típicos, por estar em excesso de velocidade, colida com outro veículo, de particular. É possível afirmar que, nesse caso, a responsabilidade civil da sociedade de economia mista é
- objetiva, porque o regime estabelecido pela Constituição Federal de 1988 é o da responsabilidade objetiva, que dispensa a comprovação de dolo ou culpa, sempre que se discutir a responsabilidade de uma pessoa jurídica.
- subjetiva, porque o excesso de velocidade é uma falha no serviço prestado, por conta da conduta do agente público que conduzia o veículo, independentemente do objeto da sociedade de economia.
- objetiva, porque a Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva indistintamente para todos os órgãos e entes da Administração, sem diferenciá-los em razão da personalidade que possuem.
- subjetiva, porque a Constituição Federal expressamente prevê que a responsabilidade objetiva somente se estende a pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
- objetiva, porque o agente público que dirigia o veículo omitiu-se, deixando de ter a cautela necessária, e a Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva para atos comissivos e omissivos da Administração.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na situação apresentada, a responsabilidade civil da sociedade de economia mista é subjetiva. Isso ocorre porque a Constituição Federal prevê que a responsabilidade objetiva se aplica apenas a pessoas jurídicas de direito privado que atuam como prestadoras de serviços públicos.
As sociedades de economia mista que não prestam serviços públicos operam sob o regime do direito civil, assim como as demais pessoas privadas. Portanto, para que uma sociedade de economia mista seja responsabilizada, é necessário provar dolo ou culpa de seus agentes no ato que causou o dano. Isso significa que, em caso de acidente, como no exemplo da colisão, é preciso verificar se houve má-fé ou negligência no comportamento do agente.
Dessa forma, entende-se que, se não estiverem sob as condições de prestação de serviços públicos, as sociedades de economia mista têm sua responsabilidade análoga à de uma empresa privada comum, respondendo de maneira subjetiva pelos danos que causarem.
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