Questão FC212680
Empregado de empresa de ônibus prestadora do serviço público de transporte de passageiros em município, ao dirigir veículo da empresa delegatária, colidiu com veículo particular es
Responsabilidade Civil do Estado
VUNESP · 2018
Empregado de empresa de ônibus prestadora do serviço público de transporte de passageiros em município, ao dirigir veículo da empresa delegatária, colidiu com veículo particular estacionado, causando prejuízo. Nessa hipótese, a responsabilidade civil pelo ressarcimento do dano suportado pelo particular proprietário do veículo abalroado será
- objetiva, da empresa prestadora do serviço público.
- subsidiária e subjetiva do município titular do serviço público.
- subjetiva, da empresa prestadora do serviço público.
- subjetiva, do município titular do serviço público.
- objetiva, do motorista empregado da empresa prestadora do serviço público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Objetiva, da empresa prestadora do serviço público é a alternativa correta e refere-se a um princípio fundamental da responsabilidade civil, especialmente em casos que envolvem serviços públicos.
A responsabilidade objetiva implica que a empresa deve ressarcir o dano independentemente da prova de culpa ou dolo. Isso significa que, se um acidente ocorrer enquanto um empregado da empresa dirige um veículo, a empresa será responsável pelo erro, mesmo que não haja intenção ou negligência por parte do motorista.
No exemplo mencionado, a colisão com um veículo particular estacionado gera a obrigação de indenização por parte da empresa prestadora do serviço público. Este entendimento é reforçado pela legislação e jurisprudência brasileira, em especial o artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a responsabilidade civil objetiva para pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos.
Portanto, o proprietário do veículo danificado não precisa demonstrar que o motorista agiu mal, bastando comprovar o nexo causal entre a ação do funcionário e o dano sofrido. Isso facilita o processo de reparação, garantindo que as vítimas tenham acesso mais rápido à indenização devida.
Essa posição é corroborada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmaram que a responsabilidade objetiva se aplica não apenas a usuários do serviço, mas também a terceiros não usuários, como é o caso do proprietário do veículo abalroado.
Esses aspectos tornam a alternativa escolhida a mais acertada, pois asseguram a proteção dos direitos dos indivíduos envolvidos em acidentes decorrentes de atividades de empresas concessionárias de serviços públicos.
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