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Questão FC212688

Na hipótese de uma concessionária de serviço público causar prejuízos a terceiros em razão de sua atividade, a Lei de Concessão de Serviços Públicos (Lei no 8.987/95) estabelece qu

Serviços Públicos

VUNESP · 2018

Na hipótese de uma concessionária de serviço público causar prejuízos a terceiros em razão de sua atividade, a Lei de Concessão de Serviços Públicos (Lei no 8.987/95) estabelece que a concessionária

  1. deverá responder pelos danos causados, desde que o terceiro prejudicado seja usuário do serviço público por ela prestado.
  2. deverá responder pelos danos causados, sendo o terceiro usuário ou não, mas, se o poder concedente não exerceu sua fiscalização, a responsabilidade pode ser excluída ou atenuada.
  3. responderá solidariamente com o poder concedente pelos danos causados ao terceiro, sendo este usuário ou não.
  4. responderá diretamente pelos danos causados, se o terceiro for usuário, e o poder concedente será responsável se o terceiro não for usuário dos serviços prestados pela concessionária.
  5. responderá pelos danos causados, mesmo que o terceiro não seja usuário, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

De acordo com a Lei de Concessão de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95), a alternativa correta detalha que a concessionária responderá pelos danos que causar a terceiros, mesmo que estes não sejam usuários do serviço prestado.


Isso se alinha ao conceito de responsabilidade objetiva, que dispensa a necessidade de prova de culpa ou dolo. Na prática, isso significa que a concessionária deverá indenizar qualquer pessoa que sofrer prejuízos em decorrência de sua atividade, independentemente de esta pessoa ter utilizado ou não o serviço público.


Ademais, a fiscalização realizada pelo órgão competente não exclui nem atenua essa responsabilidade. Isso é crucial, pois reafirma que a existência de um controle ou supervisão por parte do Estado não exime a concessionária de seu dever de reparar danos.


O artigo 25 da mesma lei é claro ao afirmar que é responsabilidade da concessionária a execução do serviço e a reparação dos prejuízos causados, o que abrange tanto usuários quanto não usuários do serviço. Essa disposição reforça a proteção de direitos de terceiros que possam ser afetados pelas atividades da concessionária.


Portanto, a afirmação de que a concessionária deve responder independentemente da condição de usuário do terceiro está em total conformidade com a legislação vigente e a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

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