Questão FC212695
As chamadas “parcerias público-privadas” (PPPs), cujo regime jurídico no Brasil encontra respaldo na Lei nº 11.079/2004, apresentam-se como importante forma de mobilização de capit
Serviços Públicos
VUNESP · 2018
As chamadas “parcerias público-privadas” (PPPs), cujo regime jurídico no Brasil encontra respaldo na Lei nº 11.079/2004, apresentam-se como importante forma de mobilização de capitais privados para a geração e operação de infraestrutura pública no Brasil. É importante ter em vista, porém, que, se a contratação de PPPs não for adequadamente tratada pelo ente público, poderá resultar em graves problemas de natureza fiscal no longo prazo.
A respeito desse tema, é correto afirmar com base na Lei nº 11.079/2004, que um dos mitigadores dos riscos fiscais decorrentes de PPPs
- consiste na necessidade de prévia autorização do Senado Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional para a sua assinatura, a qual apenas poderá ser dispensada em caso de investimentos estratégicos integrantes do Plano Plurianual.
- se encontra na proibição de contratação de PPPs com prazo superior a 35 (trinta e cinco) anos prorrogáveis por igual período, assegurando-se, assim, que as contratações de PPPs não comprometerão o ciclo orçamentário por mais de sete décadas.
- se encontra na previsão de que a abertura da licitação esteja condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.
- consiste na proibição existente na Lei à previsão de garantias às obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública por meio dos contratos.
- consiste na necessidade de que todas as contratações de PPPs contem com garantia concedida pelo Fundo Garantidor de Parcerias (FGP), controlado pela União Federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C se refere a um dos aspectos fundamentais na contratação de parcerias público-privadas (PPPs) conforme a Lei nº 11.079/2004.
Nela, é afirmado que a abertura da licitação deve estar condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos que sejam suficientes para o cumprimento das obrigações durante a vigência do contrato e por exercício financeiro.
Essencialmente, essa condição visa mitigar os riscos fiscais que podem surgir quando a Administração Pública assina contratos com entidades privadas.
Se a gestão financeira não for adequada, isso pode acarretar prejuízos futuros, como endividamento e compromissos orçamentários além da capacidade do ente público.
Portanto, a Lei exige que se comprove a captação de recursos para assegurar a sustentabilidade financeira do contrato, garantindo que as obrigações assumidas possam ser cumpridas sem comprometer as contas públicas.
Dessa forma, esta previsão é uma medida importante para que as PPPs sejam implementadas de modo responsável, evitando que a vontade de se modernizar e melhorar a infraestrutura pública resulte em crises fiscais no futuro.
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