Questão FC212713
Os bens públicos podem ter utilização especial ou privativa em algumas situações específicas. Suponha a situação em que empresa regularmente em operação deseja utilizar bem público
Domínio Público
VUNESP · 2018
Os bens públicos podem ter utilização especial ou privativa em algumas situações específicas. Suponha a situação em que empresa regularmente em operação deseja utilizar bem público, de forma privativa, onde realizará investimentos relevantes para a exploração da sua atividade, privada, mas de interesse público. Nessa situação, o instrumento administrativo mais adequado para preservar os interesses do particular investidor e da Administração é a
- concessão de uso de bem público, a qual formaliza-se por contrato administrativo, portanto, instrumento bilateral, não sendo precário.
- licença de uso de bem público, instrumento unilateral, assinado por prazo determinado, não assegurando ao licenciado direito de indenização em caso de retomada do bem pela Administração.
- concessão de uso especial para fins de moradia e investimentos, pois é esse o instrumento unilateral e precário adequado para a preservação dos interesses do particular na amortização dos investimentos realizados.
- retrocessão, por ser esse o instrumento que permite, de forma gratuita, o uso de bem público por empresas privadas, para a exploração de atividade econômica de interesse público.
- autorização de uso de bem público, pois é instrumento bilateral, assinado por prazo determinado, assegurando ao autorizado direito de indenização em caso de retomada do bem pela Administração.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: concessão de uso de bem público, a qual formaliza-se por contrato administrativo, portanto, instrumento bilateral, não sendo precário.
A concessão de uso de bem público é um instrumento jurídico utilizado pela Administração Pública para transferir ao particular o direito de utilização privativa de um bem público por um período determinado.
Ao optar por este instrumento, a Administração celebra um contrato administrativo com a empresa interessada, garantindo, assim, a efetividade da utilização do bem e a continuidade dos investimentos necessários para a exploração da atividade.
Ela é classificada como bilateral porque envolve obrigações tanto da Administração quanto do particular. Nesse sentido, a concessão oferece uma promessa de estabilidade, já que não se trata de um direito precário, permitindo ao concessionário planejar seus investimentos com segurança.
É essencial destacar que essa concessão deve estar acompanhada de uma licitação, salvo em casos de dispensa ou inexigibilidade, assegurando a transparência e a competitividade no uso do bem público.
Portanto, a concessão de uso não apenas protege os interesses do investidor privado, mas também garante que a utilização do bem público atenda ao interesse da coletividade.
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