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Questão FC212749

Considere o seguinte caso hipotético: “X”, servidor público de Campinas, em razão do cometimento de falta grave, foi punido com 120 (cento e vinte) dias de suspensão, sendo a pena

Agentes Públicos

VUNESP · 2019

Considere o seguinte caso hipotético:

 

“X”, servidor público de Campinas, em razão do cometimento de falta grave, foi punido com 120 (cento e vinte) dias de suspensão, sendo a pena disciplinar imposta pelo Prefeito Municipal.

 

Nos termos do Estatuto do Servidor Público de Campinas, Lei Municipal no 1.399/55, é correto afirmar que a punição está

  1. incorreta, pois o Prefeito Municipal é autoridade competente para impor a suspensão somente nos casos de falta gravíssima.
  2. incorreta, pois a autoridade competente para aplicar a pena de suspensão acima de 90 (noventa) dias é o Diretor do Departamento.
  3. correta, pois compete ao Prefeito Municipal, com exclusividade, impor suspensão acima de 90 (noventa) dias.
  4. incorreta, pois a pena de suspensão não poderá exceder a 90 (noventa) dias, mesmo na hipótese de falta grave ou reincidência.
  5. incorreta, pois a autoridade competente para aplicar a pena de suspensão acima de 90 (noventa) dias é o Inspetor Fiscal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Vamos analisar a alternativa D, que traz a afirmação de que a punição imposta a “X” está incorreta, pois a pena de suspensão não poderá exceder a 90 (noventa) dias, mesmo na hipótese de falta grave ou reincidência.

De acordo com o Estatuto do Servidor Público de Campinas, que é regido pela Lei Municipal nº 1.399/55, o artigo que trata da pena de suspensão estabelece claramente esses limites.

O art. 197 da referida lei estipula que:

  • A pena de suspensão não poderá exceder a 90 dias.
  • Essa punição se aplica tanto a casos de falta grave quanto em situações de reincidência.

Assim, ao impor uma pena de 120 dias de suspensão a um servidor por falta grave, a autoridade competente excedeu o limite permitido. Dessa forma, essa penalidade é considerada ilegal e, consequentemente, incorreta.

Além disso, o art. 201 esclarece quais autoridades podem aplicar a pena de suspensão:

  • O Prefeito Municipal, em casos de suspensão por mais de 30 dias;
  • Diretor do Departamento e Inspetor Fiscal, nos demais casos.

Logo, mesmo que o Prefeito tenha a competência para aplicar penas, o limite de 90 dias é uma regra imprescindível que não pode ser desconsiderada, tornando a punição aplicada a “X” totalmente inadequada.

Diante disso, a avaliação correta da situação é a de que a imposição de suspensão de 120 dias é incorreta, corroborando assim a resposta da alternativa D.

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