Questão FC212759
Considere a seguinte situação hipotética: João e Maria trabalham no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN de algum Estado-membro da Federação Brasileira. Maria trabalha no bal
Improbidade Administrativa
VUNESP · 2018
Considere a seguinte situação hipotética:
João e Maria trabalham no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN de algum Estado-membro da Federação Brasileira. Maria trabalha no balcão, no atendimento ao público, enquanto José trabalha com processos e tem acesso ao sistema de dados, fazendo inclusões e alterações de informações, como a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação. João e Maria conversam e decidem atuar ilicitamente. Se algum cidadão se apresentasse querendo dar baixa em sua pontuação indevidamente, sem preencher os requisitos legais, Maria afirmaria que conseguiria fazer isso, mediante o pagamento de R$ 500,00. Se o cidadão concordasse com essa prática, Maria passaria o pedido a João, que faria a alteração no sistema, dando a baixa na pontuação, dividindo, os dois, o resultado da prática ilícita. Certo dia, José, na qualidade de cidadão, solicita a Maria que diminua seus pontos, que já haviam atingido a quantia de 62. Maria impõe a condição do pagamento ilegal e José aceita. José retorna com o dinheiro e, quando vai entregá-lo a Maria, é flagrado pela Corregedoria do DETRAN. No que tange à responsabilização pela Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que poderá(ão) responder no polo passivo da demanda:
- João e Maria, na qualidade de agentes públicos, e José, porque, mesmo não sendo agente público, concorreu para a prática do ato de improbidade.
- João e Maria, pois a Lei de Improbidade Administrativa atinge somente agentes públicos, ainda que em sentido amplo.
- Maria, pois José não responde por não pertencer aos quadros da Administração, e João não havia recebido sua parte, portanto não se poderia caracterizar enriquecimento ilícito.
- Maria e José, porque, mesmo não sendo José funcionário público, ele participou ativamente da ilicitude, inclusive tomando a iniciativa da prática ímproba e instigando Maria a se beneficiar da proposta; João não recebeu nenhuma vantagem, então não responde.
- João e Maria, na qualidade de agentes públicos; José poderá ser demandado, todavia, subsidiariamente, por ação própria, apenas para ressarcir o Erário pelo dano causado, caso João e Maria sejam condenados a ressarcir os cofres públicos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na situação apresentada, a alternativa correta afirma que João e Maria, como agentes públicos, e José, que concorreu para a prática do ato de improbidade, poderão responder no polo passivo da demanda.
Comecemos por João e Maria. Ambos são funcionários do DETRAN, portanto, classificados como agentes públicos conforme a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O art. 2º da Lei 8.429/92 é claro ao definir que são considerados agentes públicos aqueles que exercem função pública, seja de forma remunerada ou não.
No caso, eles praticaram um ato doloso ao concordarem em realizar uma alteração no sistema de pontos da Carteira Nacional de Habilitação, visando obter uma vantagem econômica. Essa atitude infringe o art. 9º, inciso I, da mesma lei, que os responsabiliza por obter vantagens patrimoniais de forma indevida no exercício de suas funções.
Agora, quanto a José, apesar de não ser um agente público, ele concorreu dolosamente para a prática do ato ilícito. O art. 3º da LIA estabelece que aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzem ou concorrem para atos de improbidade também podem sofrer as sanções previstas na lei. No contexto, José solicitou a Maria a diminuição de seus pontos, concordando com a prática ilegal mediante o pagamento. Portanto, sua participação é decisiva para a configuração da improbidade, o que justifica sua inclusão no polo passivo da ação.
Assim, a demanda poderá envolver João, Maria e José, sendo todos responsabilizados por suas condutas no ato de improbidade, respeitando os preceitos legais estabelecidos na LIA.
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