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Questão FC212763

É exemplo de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

Improbidade Administrativa

VUNESP · 2018

É exemplo de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

  1. conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  2. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
  3. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
  4. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
  5. praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que é um ato de improbidade administrativa conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Essa ação é um exemplo claro de prejuízo ao erário.

Segundo a Lei nº 8.429/92, que regula os atos de improbidade, especificamente no Art. 10, está definido que atos que causam lesão ao erário incluem condutas que resultam em perda patrimonial, desvio, apropriação ou malbaratamento de bens públicos.

Ao conceder um benefício fiscal ou administrativo sem seguir as normas legais, o agente público age de forma irregular, o que pode levar a um perigo potencial de prejuízo financeiro aos cofres públicos. Essa prática impede uma gestão eficiente e transparente dos recursos do Estado.

Além disso, tal conduta vai na contramão dos princípios da administração pública, como a legalidade e a moralidade, que são essenciais para a manutenção da confiança da sociedade nas instituições. Portanto, a concessão de benefícios administrativos sem a devida formalidade não é apenas uma infração legal, mas também um afronta aos direitos dos cidadãos, que esperam que os recursos públicos sejam geridos de maneira responsável e justa.

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