Questão FC212778
Flor é servidora pública do Estado de Roraima e tem inimizade notória com Rosa, que, por sua vez, é esposa de Jamelão, escrivão de polícia civil do Estado. Flor é a responsável pel
Processo Administrativo
VUNESP · 2022
Flor é servidora pública do Estado de Roraima e tem inimizade notória com Rosa, que, por sua vez, é esposa de Jamelão, escrivão de polícia civil do Estado. Flor é a responsável pelo processo administrativo que visa a apuração de falta disciplinar de Jamelão. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Estadual no 418/2004 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual), é correto afirmar que
- a defesa de Jamelão pode arguir a suspeição de Flor para atuar no respectivo processo administrativo e, na hipótese de indeferimento de sua alegação ele poderá interpor recurso, mas sem efeito suspensivo.
- a defesa de Jamelão pode arguir o impedimento de Flor para atuar no respectivo processo administrativo e, na hipótese de indeferimento de sua alegação ele poderá interpor recurso, mas sem efeito suspensivo.
- a defesa de Jamelão pode arguir a suspeição de Flor para atuar no respectivo processo administrativo e, na hipótese de indeferimento de sua alegação ele poderá interpor recurso, o qual terá efeito suspensivo.
- a defesa de Jamelão pode arguir o impedimento de Flor para atuar no respectivo processo administrativo e, na hipótese de indeferimento de sua alegação ele poderá interpor recurso, o qual terá efeito suspensivo.
- não há suspeição ou impedimento de Flor para atuar no processo administrativo de Jamelão, uma vez que a simples inimizade com a sua esposa, ainda que notória, não é motivo para deixar de atuar no caso.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a defesa de Jamelão pode arguir a suspeição de Flor para atuar no respectivo processo administrativo. Essa possibilidade está prevista na Lei Estadual n° 418/2004.
Segundo o art. 20, caput, da referida lei, é permitida a alegação de suspeição de uma autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados, incluindo os cônjuges. Isso se aplica ao caso em questão, uma vez que Flor, responsável pelo processo, tem inimizade notória com Rosa, esposa de Jamelão.
Ademais, na situação em que a alegação de suspeição seja indeferida, conforme o art. 21, Jamelão poderá interpor recurso, mas este não terá efeito suspensivo. Ou seja, o recurso não impedirá o andamento do processo administrativo até que a instância superior decida sobre a suspeição.
Diante disso, podemos concluir que a alternativa A está correta, uma vez que a defesa tem a prerrogativa de solicitar a suspeição de Flor no processo administrativo, e, caso a alegação não seja aceita, o recurso pode ser apresentado, embora não suspenda o procedimento vigente.
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