Questão FC212802
Segundo a lei de licitações, não é obrigatório estar contido no anteprojeto
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
VUNESP · 2022
Segundo a lei de licitações, não é obrigatório estar contido no anteprojeto
- proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia.
- projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta.
- condições de solidez, de segurança e de durabilidade.
- prazo de entrega.
- lista detalhada de materiais de consumo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com a Lei de Licitações, mais especificamente na Nova Lei nº 14.133/2021, o anteprojeto é uma peça técnica fundamental para a elaboração do projeto básico de uma obra ou serviço.
No entanto, é importante destacar que não é obrigatória a inclusão da lista detalhada de materiais de consumo no anteprojeto. Isso significa que, embora seja essencial informar outros aspectos técnicos e justificativas no anteprojeto, a especificação minuciosa dos materiais que serão utilizados em projetos, especialmente aqueles que não são permanentes, não é uma exigência legal.
Essa exclusão permite maior flexibilidade nas etapas iniciais de planejamento e execução, facilitando a adaptação dos materiais conforme as necessidades que surgirem durante a execução do projeto.
Dessa forma, a alternativa correta é a LETRA E, confirmando que a lista detalhada de materiais de consumo não precisa estar presente no anteprojeto, diferentemente de outros elementos que garantem a clareza e qualidade do planejamento da obra.
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