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Questão FC212802

Segundo a lei de licitações, não é obrigatório estar contido no anteprojeto

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

VUNESP · 2022

Segundo a lei de licitações, não é obrigatório estar contido no anteprojeto

  1. proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia.
  2. projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta.
  3. condições de solidez, de segurança e de durabilidade.
  4. prazo de entrega.
  5. lista detalhada de materiais de consumo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

De acordo com a Lei de Licitações, mais especificamente na Nova Lei nº 14.133/2021, o anteprojeto é uma peça técnica fundamental para a elaboração do projeto básico de uma obra ou serviço.

No entanto, é importante destacar que não é obrigatória a inclusão da lista detalhada de materiais de consumo no anteprojeto. Isso significa que, embora seja essencial informar outros aspectos técnicos e justificativas no anteprojeto, a especificação minuciosa dos materiais que serão utilizados em projetos, especialmente aqueles que não são permanentes, não é uma exigência legal.

Essa exclusão permite maior flexibilidade nas etapas iniciais de planejamento e execução, facilitando a adaptação dos materiais conforme as necessidades que surgirem durante a execução do projeto.

Dessa forma, a alternativa correta é a LETRA E, confirmando que a lista detalhada de materiais de consumo não precisa estar presente no anteprojeto, diferentemente de outros elementos que garantem a clareza e qualidade do planejamento da obra.

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