Questão FC212805
Conforme Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, nas licitações de obras e serviços de engenharia, o edital obrigatoriamente deverá contemplar a matriz de alocação de riscos entre o
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
VUNESP · 2025
Conforme Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, nas licitações de obras e serviços de engenharia, o edital obrigatoriamente deverá contemplar a matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, quando for prevista, para a obra a ser licitada, a contratação
- integrada ou semi-integrada.
- por empreitada integral.
- por empreitada por preço global.
- para fornecimento e prestação de serviço associado.
- por empreitada por preço unitário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a Lei n. 14.133/2021, a alternativa A é a resposta correta, pois estabelece que o edital deverá obrigatoriamente incluir uma matriz de alocação de riscos nos casos de contratação integrada ou semi-integrada.
Esses regimes de contratação são importantes porque o contratado assume uma maior responsabilidade ao elaborar, desenvolver e entregar não apenas a execução da obra, mas também os projetos necessários.
No regime integrado, por exemplo, o contratado é responsável por tudo: projeto básico, projeto executivo, execução da obra, e até montagem e testes finais. Isso implica que ele deve gerenciar e mitigar os riscos associados a todo o processo.
Já na contratação semi-integrada, o contratado fica responsável pela elaboração do projeto executivo e pela execução da obra. Embora a responsabilidade seja um pouco menor do que na contratação integrada, os riscos ainda são significativos, o que justifica a inclusão da matriz de riscos.
A matriz de alocação de riscos tem como função principal definir claramente as responsabilidades de cada parte em relação aos riscos identificados, evitando assim conflitos e custos adicionais durante a execução do contrato.
Além disso, essa matriz auxilia o contratante a evitar custos excessivos que podem surgir se o contratado decidir incluir no preço as incertezas que não deveriam ser de sua responsabilidade.
Portanto, a exigência de uma matriz de alocação de riscos é fundamental para garantir a transparência e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato nas contratações integradas ou semi-integradas, de acordo com o que estabelece a Lei n. 14.133/2021, art. 22, § 3º.
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