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Questão FC212805

Conforme Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, nas licitações de obras e serviços de engenharia, o edital obrigatoriamente deverá contemplar a matriz de alocação de riscos entre o

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

VUNESP · 2025

Conforme Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, nas licitações de obras e serviços de engenharia, o edital obrigatoriamente deverá contemplar a matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, quando for prevista, para a obra a ser licitada, a contratação

  1. integrada ou semi-integrada.
  2. por empreitada integral.
  3. por empreitada por preço global.
  4. para fornecimento e prestação de serviço associado.
  5. por empreitada por preço unitário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

De acordo com a Lei n. 14.133/2021, a alternativa A é a resposta correta, pois estabelece que o edital deverá obrigatoriamente incluir uma matriz de alocação de riscos nos casos de contratação integrada ou semi-integrada.

Esses regimes de contratação são importantes porque o contratado assume uma maior responsabilidade ao elaborar, desenvolver e entregar não apenas a execução da obra, mas também os projetos necessários.

No regime integrado, por exemplo, o contratado é responsável por tudo: projeto básico, projeto executivo, execução da obra, e até montagem e testes finais. Isso implica que ele deve gerenciar e mitigar os riscos associados a todo o processo.

Já na contratação semi-integrada, o contratado fica responsável pela elaboração do projeto executivo e pela execução da obra. Embora a responsabilidade seja um pouco menor do que na contratação integrada, os riscos ainda são significativos, o que justifica a inclusão da matriz de riscos.

A matriz de alocação de riscos tem como função principal definir claramente as responsabilidades de cada parte em relação aos riscos identificados, evitando assim conflitos e custos adicionais durante a execução do contrato.

Além disso, essa matriz auxilia o contratante a evitar custos excessivos que podem surgir se o contratado decidir incluir no preço as incertezas que não deveriam ser de sua responsabilidade.

Portanto, a exigência de uma matriz de alocação de riscos é fundamental para garantir a transparência e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato nas contratações integradas ou semi-integradas, de acordo com o que estabelece a Lei n. 14.133/2021, art. 22, § 3º.

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