Questão FC212806
Segundo a Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, a fase preparatória do processo licitatório para a contração de obras de engenharia deve conter um estudo técnico preliminar que de
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
VUNESP · 2025
Segundo a Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, a fase preparatória do processo licitatório para a contração de obras de engenharia deve conter um estudo técnico preliminar que deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá, entre outros elementos,
- as estimativas das quantidades para a contratação, independentemente de serem acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte.
- a estimativa do valor da contratação, acompanhada ou não dos preços globais referenciais de cada um dos serviços.
- o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
- a descrição da solução, como um todo, das obras e serviços de engenharia, sem necessidade de apresentar exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica.
- a descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta traz a descrição da necessidade da contratação, considerada sob a perspectiva do interesse público. Isso é fundamental na fase preparatória do processo licitatório, conforme estabelecido no art. 18, § 1º, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
O estudo técnico preliminar (ETP) é um documento-chave que visa caracterizar o problema a ser resolvido e a melhor solução a ser adotada. A descrição clara da necessidade de contratação deve responder à pergunta: "Por que precisamos contratar?" Isso assegura que a Administração Pública esteja focada em atender de forma eficiente as demandas da sociedade.
Essa descrição ajuda a garantir que as contratações sejam pautadas no interesse coletivo, e não em interesses pessoais ou corporativos. Portanto, o ETP deve evidenciar:
- O problema a ser atendido pela obra ou serviço.
- Os impactos que a falta dessa contratação pode causar à coletividade.
- A justificativa da contratação sob a ótica do interesse público.
Dessa forma, uma descrição bem-elaborada não apenas embasa a necessidade de uma obra ou serviço, como também permite avaliar a viabilidade técnica e econômica da contratação, sendo essencial para um planejamento mais eficiente e transparente na gestão pública.
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