Questão FC212816
Quando a licitação envolver o fornecimento de bens, uma das hipóteses em que a Administração Pública poderá, excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que isso
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
VUNESP · 2023
Quando a licitação envolver o fornecimento de bens, uma das hipóteses em que a Administração Pública poderá, excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que isso seja que formalmente justificado é
- resultante de padronização do objeto, observada a identificação de determinada marca ou de modelos utilizados apenas como referência.
- decorrente de declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão de nível federativo equivalente ao que tenha adquirido o referido produto.
- o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, visando sempre que possível a economicidade, desde que observados os parâmetros de qualidade.
- devido à necessidade de alterar a compatibilidade com plataformas e sistemas informatizados já adotados pelas entidades administrativas.
- quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor são os únicos capazes de atender às necessidades do contratante.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta refere-se à possibilidade da Administração Pública, em uma licitação para fornecimento de bens, indicar uma ou mais marcas ou modelos em situações excepcionais. Isso se aplica quando a marca ou modelo indicado é comercializado por mais de um fornecedor, e é o único capaz de atender às necessidades do contratante.
Essa previsão é objeto da Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, e tem como objetivo garantir que a escolha do produto atenda às especificidades necessárias para a execução do contrato. Na prática, isso significa que, se apenas uma marca ou modelo específico pode suprir uma necessidade técnica da Administração, esta pode, portanto, ser indicada na documentação da licitação.
É importante ressaltar que essa indicação deve ser formalmente justificada, ou seja, a Administração deve fornecer razões claras para a escolha daquele produto. Isso assegura a transparência e a justificativa da dispensa do princípio da ampla concorrência, uma vez que a licitação deve, em geral, permitir a participação do maior número possível de fornecedores.
Em resumo, a norma busca equilibrar a necessidade de eficiência da Administração com os princípios da legalidade e da competitividade, evitando, assim, eventuais favorecimentos indevidos.
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